Ofício de Protesto de Títulos e outros documentos de Dívida
Compete ao oficial de protestos de títulos e documentos, lavrar, por falta de aceite, pagamento ou devolução, quando for o caso, em tempo e forma regular, os respectivos instrumentos de protesto de letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, cheques ou outros documentos de dívida sujeitos a essa formalidade (art. 1o da Lei Federal n. 9.492/97), fazendo as transcrições, intimações e declarações necessárias, de acordo com as prescrições legais.
Esta serventia conta com uma equipe qualificada para atender a você e sua empresa, com agilidade e presteza, para auxiliar na cobrança de seus devedores. Caso você tenha recebido alguma intimação, ou seu nome conste no rol de devedores, estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientá-lo sobre a melhor forma de reestabelecer o seu crédito.