ESCRITURAS PÚBLICAS
Conforme enuncia o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, compete ao notário a lavratura de escrituras públicas. Dentre estas, relacionamos as seguintes:
- Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel;
- Escritura Pública de Doação Pura e Simples de Bem Imóvel;
- Escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto;
- Escritura Pública Declaratória;
- Escritura Pública de Posse;
- Escritura Pública de Dação em Pagamento;
- Escritura Pública de Confissão de Dívida;
- Escritura Pública de Permuta de Imóvel por Imóvel;
- Escritura Pública de Permuta de Terreno por Área a ser Construída;
- Escritura Pública de Cessão de Direitos;
- Escritura Pública de Renúncia;
- Distrato;
- Divórcio Direto Consensual;
- Conversão de Separação em Divórcio;
- Inventário e Partilha;
- Sobrepartilha;
- Instituição e Convenção de Condomínio;
- Testamento;
- Ata Notarial;
- Ata Notarial para fins de Usucapião;
- Pacto Antenupcial;
- Emancipação, dentre outros...
PARA CONSULTAR VALORES, PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, POR GENTILEZA PREENCHER O FORMULÁRIO ABAIXO OU
COMPARECER AO TABELIONATO QUE TEREMOS MUITO PRAZER EM ATENDÊ-LO.