ESCRITURAS PÚBLICAS

 

 

                     Conforme enuncia o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, compete ao notário a lavratura de escrituras públicas. Dentre estas, relacionamos as seguintes:

 

- Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel;

- Escritura Pública de Doação Pura e Simples de Bem Imóvel;

- Escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto;

- Escritura Pública Declaratória;

- Escritura Pública de Posse;

- Escritura Pública de Dação em Pagamento;

- Escritura Pública de Confissão de Dívida;

- Escritura Pública de Permuta de Imóvel por Imóvel;

- Escritura Pública de Permuta de Terreno por Área a ser Construída;

- Escritura Pública de Cessão de Direitos;

- Escritura Pública de Renúncia;

- Distrato;

- Divórcio Direto Consensual;

- Conversão de Separação em Divórcio;

- Inventário e Partilha;

- Sobrepartilha;

- Instituição e Convenção de Condomínio;

- Testamento;

- Ata Notarial;

- Ata Notarial para fins de Usucapião;

- Pacto Antenupcial;

- Emancipação, dentre outros...

 

PARA CONSULTAR VALORES, PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, POR GENTILEZA PREENCHER O FORMULÁRIO ABAIXO OU

COMPARECER AO TABELIONATO QUE TEREMOS MUITO PRAZER EM ATENDÊ-LO.

 

 

 

 

 

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